Ao Departamento de Contratualização, abreviadamente designado por DC, compete:
- a)Definir os critérios e coordenar a contratualização dos serviços de saúde, de acordo com a avaliação de necessidades em saúde e a avaliação dos resultados obtidos;
- b)Propor a afetação de recursos financeiros às instituições ou serviços integrados ou financiados pelo SNS, no quadro das atribuições da DE-SNS, I. P., em articulação, com a ACSS e com as diferentes unidades de saúde do SNS;
- c)Preparar e acompanhar a celebração e a execução de contratos, incluindo contratos-programa, protocolos e convenções para a prestação de cuidados de saúde no SNS, bem como efetuar a respetiva avaliação, no quadro das competências da DE-SNS, I. P., em articulação com a ACSS e com as diferentes unidades de saúde do SNS;
- d)Acompanhar e monitorizar o desempenho assistencial das unidades de saúde do SNS, de acordo com as políticas definidas e com as orientações emitidos pelos serviços e organismos centrais competentes nos diversos domínios de intervenção;
- e)Propor a realização de auditorias administrativas e clínicas, sem prejuízo das competências da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
- f)Elaborar, no âmbito da sua intervenção, normas e orientações técnicas e outros instrumentos de apoio técnico à atividade gestionária dos estabelecimentos e serviços do SNS, bem como apoiar a sua implementação e monitorizar a sua execução;
- g)Efetuar o estudo de modelos de financiamento e modalidades de pagamento para o SNS, incluindo os baseados no ajustamento pelo risco;
- h)Avaliar e propor modelos inovadores de contratualização que promovam o valor em saúde ao invés do volume de atos realizados, baseados na experiência internacional e em projetos piloto realizados no país;
- i)Estudar e desenvolver análises sobre a oferta de serviços do SNS;
- j)Estudar, analisar a viabilidade e coordenar o lançamento de formas inovadoras de partilha do risco para a prestação de cuidados de saúde no SNS, como experiências inovadoras de gestão, através de parcerias público-públicas, público-privadas e público-sociais;
- k)Contribuir para o desenvolvimento de modelos de custeio e de formação de preços para as instituições e serviços do SNS, atentas as competências da ACSS;
- l)Participar, no quadro das competências da DE-SNS, I. P., com a ACSS, na negociação do acordo-quadro relativo à prestação de cuidados de saúde no SNS, das cláusulas gerais dos contratos-programa e os termos de referência para a contratualização;
- m)Estudar, implementar e garantir a qualidade de sistemas de classificação de doentes, incluindo a realização de auditorias à codificação clínica;
- n)Preparar a celebração dos contratos-programa com as unidades de saúde do SNS e com a ACSS, e acompanhar a sua execução;
- o)Avaliar o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos, com vista à melhoria contínua do acesso ao SNS;
- p)Gerir os sistemas gestão do acesso dos utentes ao SNS, designadamente o Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA), regulado através da Portaria n.º 147/2017, de 27 de abril, e coordenar as unidades regionais de gestão de acesso (URGA).