Ao Departamento de Gestão de Instalações e Equipamentos, abreviadamente designado por DGIE compete, sem prejuízo das competências respetivas e da articulação com a ACSS e com as diferentes instituições do SNS:
- a)Proceder à elaboração, divulgação e implementação das normas, especificações e requisitos técnicos aplicáveis a instalações e equipamentos de unidades de saúde integradas ou financiadas pelo SNS, em articulação com a ACSS, atentas as respetivas competências;
- b)Elaborar programas funcionais e projetos tipo para serviços e estabelecimentos de saúde do SNS e propor a aprovação de novos modelos e tipologias para instalações de saúde e ou serviços;
- c)Emitir pareceres sobre programas funcionais específicos desenvolvidos por unidades de saúde integradas ou financiadas pelo SNS;
- d)Emitir parecer vinculativo sobre os programas diretores, a desenvolver obrigatoriamente pelos estabelecimentos de saúde do SNS;
- e)Assegurar a atualização de uma base de dados relativa às instalações e equipamentos dos serviços e instituições prestadores de cuidados de saúde do SNS, monitorizando o respetivo estado físico e funcional e, quando necessário, apresentar propostas para a sua substituição;
- f)Emitir parecer sobre a aquisição e a expropriação de terrenos e edifícios para a instalação de serviços de saúde do SNS;
- g)Regular a execução, análise, avaliação e aprovação de projetos de instalações e equipamentos da responsabilidade de entidades tuteladas pelo SNS e lançar e acompanhar a execução de projetos de unidades de saúde com elevada diferenciação ou inovadores;
- h)Elaborar minutas de peças concursais e manuais de procedimentos para a contratação dos principais tipos de serviços, bens e obras relativos a instalações e equipamentos;
- i)Acompanhar a execução de empreitadas e fornecimentos cuja responsabilidade lhe seja atribuída, garantindo a respetiva fiscalização;
- j)Elaborar e acompanhar a carta de instalações e equipamentos de saúde;
- k)Apoiar os processos de investimento em parcerias público-privadas e as equipas de projeto e os júris de avaliação de propostas nas componentes relativas a edifícios, equipamentos e programa funcional, disseminando as boas práticas identificadas;
- l)Promover, em articulação com a ACSS, a coordenação, no âmbito do SNS, da implementação de medidas da área da sustentabilidade ambiental.