- 1 -Os pagamentos dos apoios e o respetivo acompanhamento são realizados pela AICEP, sendo efetuados na sequência de pedidos de pagamento apresentados pelos beneficiários.
- 2 -O regime aplicável aos pagamentos a efetuar aos beneficiários, nomeadamente no que respeita às modalidades de pagamento dos apoios, são definidas nos avisos para apresentação de candidaturas ou em orientação técnica.
Artigo 19.º — Pagamentos aos beneficiários
Vigente desde: 27/11/2024
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