Se o segurado, em qualquer dos seguros previstos na presente portaria, responder perante vários lesados e o valor total das indemnizações reclamadas ultrapassar o capital seguro, as pretensões daqueles, face ao segurador, são proporcionalmente reduzidas até à concorrência desse capital.
Artigo 12.º — Pluralidade de lesados
Vigente desde: 24/09/2015
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Em vigor desde 24/09/2015