- 1 -Salvo convenção em contrário mais favorável ao segurado, a cessação do contrato de seguro, ou a sua causa, é objeto de comunicação à outra parte por meio de correio registado.
- 2 -O contrato de seguro prevê o prazo razoável de dilação da eficácia da declaração de resolução do contrato.
Artigo 14.º — Cessação do contrato de seguro
Vigente desde: 24/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2015