Para efeitos de aplicação da presente portaria, aplicam-se as definições previstas no artigo 2.º do SIR.
Artigo 2.º — Definições
Vigente desde: 24/09/2015
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Em vigor desde 24/09/2015
Para efeitos de aplicação da presente portaria, aplicam-se as definições previstas no artigo 2.º do SIR.
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