O regime excecional e temporário de isenção de pagamento de contribuições previsto no presente capítulo abrange os seguintes apoios:
- a)Isenção total do pagamento das contribuições à segurança social a cargo do empregador e dos trabalhadores independentes cuja atividade tenha sido diretamente afetada pelos incêndios, durante um período de até seis meses, prorrogável até ao máximo de igual período, mediante avaliação;
- b)Isenção parcial de 50 % do pagamento das contribuições à segurança social a cargo do empregador, durante um período de um ano, aplicável aos empregadores que contratem trabalhadores em situação de desemprego diretamente causado pelos incêndios.