A manutenção dos apoios previstos no artigo 12.º depende da verificação, levada a cabo pelo ISS, I. P., da regularidade da situação contributiva e tributária perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira durante o período de atribuição.
Artigo 14.º — Condições de manutenção
Vigente desde: 11/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2025