Os apoios concedidos ao abrigo do regime excecional e temporário previsto no artigo 12.º, cessam quando se verifique uma das seguintes circunstâncias:
- a)Pelo termo do período de concessão;
- b)Quando deixem de se verificar as condições de acesso e manutenção do apoio;
- c)Por incumprimento da obrigação de entrega das declarações de remunerações, no prazo legal, ou não inclusão de trabalhadores nas referidas declarações, quando aplicável;
- d)Por incumprimento da obrigação de entregas das declarações de rendimentos, no prazo legal, quando aplicável;
- e)Por cessação do contrato de trabalho.