- 1 -O apoio previsto no artigo 12.º destina-se à contratação de trabalhadores que se encontrem em situação de desemprego por motivo diretamente causado pelos incêndios ocorridos nas freguesias identificadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, são consideradas as contratações efetuadas no período de um ano a contar da data de entrada em vigor da presente portaria, sem prejuízo das contratações efetuadas a partir da data da entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.
Artigo 21.º — Trabalhadores abrangidos
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025