Podem solicitar a atribuição do subsídio de caráter eventual os indivíduos e as famílias em comprovada situação de carência económica ou de perda de rendimentos por motivo diretamente resultante dos incêndios ocorridos nas freguesias referidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto, e que necessitem de realizar despesas necessárias à sua subsistência ou adquirir bens imediatos e inadiáveis.
Artigo 3.º — Âmbito pessoal
Vigente desde: 11/09/2025
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Em vigor desde 11/09/2025