O financiamento do alargamento do passe gratuito para jovens estudantes a todos os jovens até aos 23 anos (inclusive), é financiado, em 2024 e 2025, por verbas do Fundo Ambiental, a transferir para a DGTF, acrescido de dotação do Orçamento do Estado, conforme aprovado no ponto i) da alínea c) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 134-C/2024, de 11 de outubro.
Artigo 3.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 28/11/2024
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Em vigor desde 28/11/2024