É aditada uma secção v ao capítulo iii da Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março, denominada «Movimentação das contas-clientes», que se inicia com o artigo 26.º-A e termina com o artigo 26.º-C.
Artigo 3.º — Alteração da estrutura da Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março
Vigente desde: 21/12/2011
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Em vigor desde 21/12/2011