- 1 -O incumprimento das obrigações previstas na presente portaria e no regulamento específico, sem prejuízo da participação criminal que possa ser efetuada por eventuais indícios da prática dos crimes de falsificação ou de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública, determina, conforme os casos, a exclusão do candidato ou do jovem empreendedor da participação no Programa, a cessação e/ou a restituição dos apoios concedidos.
- 2 -Compete ao IPDJ, I. P., determinar a cessação e/ou a restituição dos apoios.
Artigo 9.º — Incumprimento
Vigente desde: 25/09/2015
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Em vigor desde 25/09/2015