Compete ao diretor do CED, desde que seja docente, ou ao presidente da comissão pedagógica permanente:
- a)Proceder à avaliação dos docentes referidos no artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 4 do artigo anterior;
- b)Apreciar e decidir as reclamações, nos processos em que foi avaliador.