- 1 -A avaliação do desempenho dos docentes a que se refere o artigo 2.º da presente portaria, realizada no decurso do ciclo avaliativo de 2007 a 2009, pode ser reconhecida para os efeitos previstos no ECD, na redação em vigor, nomeadamente para a progressão na carreira, no caso dos docentes integrados na carreira.
- 2 -Na avaliação do desempenho referida no número anterior foram observados os requisitos constantes do regime jurídico da avaliação do desempenho em vigor no decurso do ciclo avaliativo de 2007 a 2009, nomeadamente os requeridos para a atribuição das menções de Muito Bom e Excelente.
Artigo 17.º — Ciclo avaliativo de 2007 a 2009
Vigente desde: 30/11/2018
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Em vigor desde 30/11/2018