- 1 -Para efeitos de suprimento da avaliação do desempenho relativa ao período compreendido entre o ano escolar de 2011/2012 e o ano escolar da publicação da presente portaria, aos docentes integrados na carreira é atribuída a menção qualitativa de Bom, nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
- 2 -Aos docentes em regime de contrato a termo é reconhecida a avaliação realizada, até ao final do ano escolar da publicação da presente portaria, ao abrigo de circulares internas da CPL, I. P., que respeitam as normas estabelecidas no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.
Artigo 19.º — Ano escolar de 2011/2012 e seguintes
Vigente desde: 30/11/2018
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Em vigor desde 30/11/2018