A calendarização da avaliação, prevista no Despacho Normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro, é implementada gradualmente, de acordo com os requisitos temporais aplicáveis às situações concretas dos docentes abrangidos pela presente portaria, de forma a garantir os respetivos direitos à avaliação até pleno ajustamento das situações ao calendário deste normativo e no máximo até ao final do ano escolar de 2020/2021.
Artigo 20.º — Período de transição para Avaliação Externa
Vigente desde: 30/11/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2018