São intervenientes no processo de avaliação do desempenho docente:
- a)O presidente do conselho diretivo;
- b)A comissão de coordenação da avaliação do desempenho, com as competências constantes das alíneas b) e c) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro;
- c)O diretor do CED;
- d)A comissão pedagógica permanente de cada CED;
- e)A secção de avaliação do desempenho docente da comissão pedagógica permanente de cada CED;
- f)Os avaliadores externos e internos, com as competências que lhes são conferidas pelos artigos 13.º e 14.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro;
- g)Os avaliados.