Fixa o valor da taxa de juros de mora a aplicar ao pagamento em mora das taxas de rota área
Objeto
A presente portaria procede à vigésima sexta alteração da Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os 36/96, de 10 de fevereiro, 61/97, de 25 de janeiro, 37/98, de 26 de janeiro, 55/99, de 27 de janeiro, 42/2000, de 1 de fevereiro, 1223-B/2000, de 29 de dezembro, 1467-B/2001, de 31 de dezembro, 1555-A/2002, de 27 de dezembro, 1423-G/2003, de 31 de dezembro, 65/2005, de 24 de janeiro, 102/2006, de 3 de fevereiro, 109/2007, de 23 de janeiro, 173/2008, de 18 de fevereiro, 159/2009, de 11 de fevereiro, 223/2010, de 20 de abril, 15/2011, de 6 de janeiro, 61/2013, de 12 de fevereiro, 106/2014, de 21 de maio, 420/2015, de 31 de dezembro, 94/2017, de 6 de março, 385-F/2017, de 29 de dezembro, 337-A/2018, de 28 de dezembro, 30-A/2020, de 31 de janeiro, 17/2021, de 20 de janeiro, e 328-A/2021, de 30 de dezembro.
Alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro
O artigo 15.º da Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
[...]
- 1 -A falta de pagamento da fatura na data do seu vencimento implica o pagamento de juros de mora, calculados à taxa de 9,97 % ao ano.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Santos Mendes, em 21 de dezembro de 2022.
116003237