O artigo 15.º da Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
[...]
- 1 -A falta de pagamento da fatura na data do seu vencimento implica o pagamento de juros de mora, calculados à taxa de 9,97 % ao ano.
- 2 -[...]
- 3 -[...]