Mantêm-se em vigor, até à publicação do despacho previsto no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 117/2015, de 30 de abril, na redação conferida pela presente portaria, os preços unitários de venda das estampilhas especiais destinadas às bebidas espirituosas.
Artigo 2.º — Norma transitória
Vigente desde: 20/10/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/10/2017