Quarta alteração aos quadros das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público, constantes do mapa anexo à Portaria n.º 721-A/2000, de 5 de Setembro
Objecto
Os quadros de pessoal das secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público constantes do mapa anexo à Portaria n.º 721-A/2000, de 5 de Setembro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9-A/2000, de 5 de Setembro, e alterada pelas Portarias n.º 821/2005, de 14 de Setembro, n.º 949/2007, de 16 de Agosto, e n.º 170/2009, de 17 de Fevereiro, são alterados de acordo com o anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Passagem à situação de supranumerário
Passam à situação de supranumerário:
Transições
1 - Os secretários de justiça das 1.ª à 12.ª Varas Cíveis do Tribunal de Comarca de Lisboa que não passem à situação de supranumerário, bem como os secretários de justiça dos 1.º ao 8.º Juízos Cíveis do Tribunal de Comarca de Lisboa transitam, sem qualquer formalidade, para as novas secretarias das referidas varas e juízos.
2 - A transição referida no número anterior efectua-se por despacho do director-geral da Administração da Justiça, o qual deve atender, preferencial e sucessivamente, aos seguintes critérios:
a) A actual colocação em maior número de varas ou juízos agora agrupados;
b) A respectiva antiguidade na categoria.
2 - O secretário de justiça das 1.ª à 4.ª Varas Cíveis do Tribunal de Comarca do Porto e o secretário de justiça dos 1.º ao 3.º Juízos Cíveis do Tribunal de Comarca do Porto que não passem à situação de supranumerários transitam sem qualquer formalidade para as novas secretarias das referidas varas e juízos.
3 - Os escrivães de direito das varas e dos juízos cíveis do Tribunal de Comarca de Lisboa e do Tribunal de Comarca do Porto que não passem à situação de supranumerário transitam sem qualquer formalidade para a respectiva vara ou juízo das novas secretarias.
4 - Os escrivães de direito das secções de processos da Secretaria-Geral dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa que não passaram à situação de supranumerário, nos termos do artigo anterior, transitam, de acordo com os critérios que venham a ser fixados pelo director-geral da Administração da Justiça, para a secretaria dos juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa.
5 - Os funcionários de justiça colocados na Secretaria-Geral dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa, com excepção dos colocados nas secções de processos dos serviços judiciais, transitam, sem qualquer formalidade, para a Secretaria-Geral das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa.
6 - Dentro dos limites fixados pelos respectivos quadros de pessoal, a transição dos escrivães-adjuntos e dos escrivães auxiliares das secretarias das Varas Cíveis, dos Juízos Cíveis e dos Juízos de Pequena Instância Cível do Tribunal de Comarca de Lisboa e do Tribunal de Comarca do Porto, é efectuada, de acordo com os critérios que venham a ser fixados por despacho do director-geral da Administração da Justiça.
Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia 22 de Dezembro de 2011.
Em 19 de Dezembro de 2011.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
ANEXO
MAPA ANEXO
Secretarias judiciais
[...]
Tribunais judiciais de 1.ª instância
[...]
Braga
Secretaria-Geral do Tribunal de Comarca
[...]
Serviços judiciais
Secção central e de serviço externo e dez secções de processos, sendo uma afecta à vara de competência mista cível e criminal, cinco afectas aos juízos cíveis, três afectas aos juízos criminais e uma afecta ao juízo de execução:
Pessoal:
Escrivão de direito ... 11
Escrivão-adjunto ...32
Escrivão auxiliar ... 46
[...]
Lisboa
Secretaria-geral das varas cíveis, dos juízos cíveis e dos juízos de pequena instância cível (a)
Pessoal:
Categorias:
Secretário de justiça (b) ... 1
Escrivão de direito ... 19
Escrivão-adjunto ... 7
Escrivão auxiliar ... 21
Técnico de informática ...3
Assistente técnico (c) ... 7
Assistente operacional (d) ... 17
(a) Exerce, relativamente às varas cíveis, aos juízos cíveis e aos juízos de pequena instância cível, as competências legalmente atribuídas às secções centrais dos serviços judiciais e dos serviços do Ministério Público em matéria de registo e distribuição de processos e papéis, contagem de processos e organização do arquivo.
(b) Chefia os serviços do Ministério Público das varas cíveis, dos juízos cíveis e dos juízos de pequena instância cível.
(c) Áreas de arquivo (três) e administrativa (quatro).
(d) Motorista de ligeiros (dois), oficial porteiro (quatro), telefonista (cinco), reprografia (dois), canalizador (um), carpinteiro (um), electricista (um) e jardineiro (um).
Secretaria das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas Cíveis
Pessoal:
Categorias:
Secretário de justiça ... 1
Serviços judiciais
Quatro secções de processos:
Pessoal:
Categorias:
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto...14
Escrivão auxiliar... 26
Secretaria das 5.ª, 6.ª, 7.ª e 8.ª Varas Cíveis
Pessoal:
Categorias:
Secretário de justiça... 1
Serviços judiciais
Quatro secções de processos:
Pessoal:
Categorias:
Escrivão de direito... 4
Escrivão-adjunto...14
Escrivão auxiliar... 26
Secretaria das 9.ª, 10.ª, 11.ª e 12.ª Varas Cíveis
Pessoal:
Categorias:
Secretário de justiça... 1
Serviços judiciais
Quatro secções de processos:
Pessoal:
Categorias:
Escrivão de direito... 4
Escrivão-adjunto...14
Escrivão auxiliar... 26
Secretaria dos 1.º, 2.º e 3.º Juízos Cíveis
Pessoal:
Categorias:
Secretário de justiça... 1
Três secções de processos:
Pessoal:
Categorias:
Escrivão de direito ... 3
Escrivão-adjunto ...10
Escrivão auxiliar ... 19
Secretaria dos 4.º, 5.º e 6.º Juízos Cíveis
Pessoal:
Categorias:
Secretário de justiça ... 1
Três secções de processos:
Pessoal:
Categorias:
Escrivão de direito ... 3
Escrivão-adjunto ...10
Escrivão auxiliar ... 19
Secretaria dos 7.º e 8.º Juízos Cíveis
Pessoal:
Categorias:
Secretário de justiça ...1
Duas secções de processos:
Pessoal:
Categorias:
Escrivão de direito ... 2
Escrivão-adjunto ... 7
Escrivão auxiliar ... 12
Secretaria dos Juízos de Pequena Instância Cível
Pessoal:
Categorias:
Secretário de justiça ... 1
Três secções de processos:
Pessoal:
Categorias:
Escrivão de direito ... 3
Escrivão-adjunto ...19
Escrivão auxiliar ...18
Serviços do Ministério Público das varas, dos juízos e da pequena instância cíveis
Uma secção de processos:
Pessoal:
Categorias:
Técnico de justiça principal ... 1
Técnico de justiça-adjunto ... 10
Técnico de justiça auxiliar ... 9
Secretaria-Geral do Serviço Externo (a)
[...]
[...]
Oeiras
[...]
[...]
Serviços judiciais
Secção central e de serviço externo e nove secções de processos, sendo quatro afectas aos juízos de competência especializada cível, quatro afectas aos juízos de competência especializada criminal e uma afecta ao juízo de execução:
Pessoal:
Escrivão de direito ... 10
Escrivão-adjunto ...32
Escrivão auxiliar ... 46
[...]
Porto
[...]
Secretaria das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Varas Cíveis
Pessoal:
Secretário de justiça ... 1
Serviços judiciais
Quatro secções de processos:
Pessoal:
Escrivão de direito ... 4
Escrivão-adjunto...14
Escrivão auxiliar ... 26
Secretaria dos 1.º, 2.º e 3.º Juízos Cíveis
Pessoal:
Secretário de justiça ... 1
Serviços judiciais
Três secções de processos:
Pessoal:
Escrivão de direito ... 3
Escrivão-adjunto ...10
Escrivão auxiliar ... 19
Serviços do Ministério Público das varas cíveis, dos juízos cíveis e dos juízos de pequena instância cível
Secção central e uma secção de processos:
Pessoal:
Técnico de justiça principal ... 1
Técnico de justiça adjunto ...4
Técnico de justiça auxiliar ... 3
[...]
São João da Madeira
[...]
Serviços judiciais
Secção central e de serviço externo e três secções de processos:
Pessoal:
Escrivão de direito... 4
Escrivão-adjunto... 11
Escrivão auxiliar... 12
[...]