Passam à situação de supranumerário:
- a)Os funcionários de justiça providos nos lugares dos quadros da 13.ª e 14.ª Varas Cíveis e do 9.º e 10.º Juízos Cíveis do Tribunal de Comarca de Lisboa;
- b)O secretário de justiça da Secretaria-Geral dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa;
- c)O secretário de justiça das 1.ª à 12.ª Varas Cíveis do Tribunal de Comarca de Lisboa que detenha menor antiguidade na categoria;
- d)Os escrivães de direito providos nos lugares dos quadros de pessoal da 5.ª Vara Cível do Tribunal de Comarca do Porto, do 10.º Juízo de Pequena Instância Cível do Tribunal de Comarca de Lisboa, do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca de Braga, do 5.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal de Comarca de Oeiras, do 4.º Juízo Cível do Tribunal de Comarca do Porto e do 4.º Juízo do Tribunal de Comarca de São João da Madeira;
- e)Os escrivães de direito das secções de processos que, em cada vara e juízo cível de Lisboa e do Porto, detenham menor antiguidade na categoria;
- f)Os seis escrivães de direito das secções de processos dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa que detenham menor antiguidade na categoria;
- g)Nas restantes situações, os funcionários de justiça que detenham menor antiguidade na categoria.