A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 5 de dezembro de 2016.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 5 de dezembro de 2016.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2016