A entidade formadora deve:
- a)Comunicar à DGPJ quaisquer alterações aos elementos fornecidos no âmbito do requerimento de pedido de certificação, ou outro;
- b)Comunicar à DGPJ a realização de ações de formação de mediadores para recuperação de empresas, previamente à sua concretização, bem como comunicar anualmente a ausência de ações de formação, quando se verifique;
- c)Cooperar com a DGPJ no âmbito das suas atribuições nos termos da presente portaria;
- d)Comunicar à DGPJ a lista de formandos que obtenham aproveitamento nas ações de formação, com a indicação da nota final obtida expressa numa escala até 20 valores, no prazo máximo de 30 dias após a conclusão da ação de formação.