Compete à assembleia geral:
- a)Dar cumprimento às atribuições do Comité previstas nos artigos 1.º e 2.º dos presentes estatutos;
- b)Eleger e destituir os membros da comissão executiva;
- c)Deliberar sobre quaisquer propostas de alteração aos estatutos do Comité, a submeter à aprovação do membro do Governo responsável pela área do mar;
- d)Efetuar recomendações à comissão executiva;
- e)Pronunciar-se sobre qualquer assunto que lhe seja proposto nos termos dos presentes estatutos;
- f)Analisar e aprovar propostas relacionadas com a gestão da apanha do percebe;
- g)Aprovar a entrada de novos membros ou coletivos no Comité, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º;
- h)Aprovar o relatório de atividades da comissão executiva;
- i)Analisar e aprovar os relatórios financeiros;
- j)Aprovar as atas das reuniões da assembleia geral.