- 1 -Ao facilitador compete:
- a)Convocar as reuniões e dirigir os trabalhos das reuniões da assembleia geral e da comissão executiva;
- b)Elaborar as atas das reuniões;
- c)Assegurar o apoio administrativo necessário às reuniões.
- d)Assegurar a representação externa do Comité;
- e)Promover a realização de candidaturas a financiamento externo, bem como assegurar a gestão económico-financeira do Comité.
- 2 -O facilitador é designado de uma das seguintes formas:
- a)Contratação de uma entidade para o efeito, por iniciativa da comissão executiva, através de deliberação por consenso da assembleia geral;
- b)Por nomeação de um dos membros do Comité através de deliberação por consenso da assembleia geral.
Artigo 12.º — Facilitador
AlteradoVigente desde: 07/03/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2025
Portaria n.º 89/2025/1 - 1.ª Série(06/03/2025)