- 1 -A comissão executiva reúne presencialmente ou de forma telemática:
- a)Ordinariamente, de dois em dois meses durante o período de apanha permitido pelo regulamento da apanha do percebe na área da RNB;
- b)Extraordinariamente, sempre que convocada por um mínimo de dois coletivos da comissão executiva.
- 2 -É aplicável o disposto no artigo 14.º
Artigo 18.º — Reuniões
Vigente desde: 17/12/2021
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