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- 3 -Os bilhetes são válidos para um número qualquer de viagens dentro do período para que foram vendidos, para qualquer categoria e classe de comboio e para o percurso fluvial Lisboa (Terreiro do Paço)-Barreiro, ficando, no entanto, os seus titulares sujeitos à marcação prévia de lugar nos comboios que a exijam e ao pagamento do suplemento especial estabelecido no artigo 29.º
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ARTIGO 79.º — Bilhetes turísticos
Vigente desde: 23/05/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/1984