Os grupos constituídos por 10 pessoas ou pagando como por esse mínimo beneficiam da redução de 20% do preço normal, sendo o percurso mínimo exigido de 75 km para a viagem de ida e de 150 km para as viagens de ida e volta e circulares.
ARTIGO 90.º — Grupos de, pelo menos, 10 pessoas ou pagando como tal
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