- 1 -Todos os membros dos grupos devem efectuar a viagem em comum, na mesma ou em classes diferentes.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
ARTIGO 91.º — Condições de utilização
Vigente desde: 23/05/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/1984