Regulamenta as medidas de uniformização e atenuação de custos para os utilizadores de autoestradas
Objeto
A presente portaria aprova:
Regime de modulação do valor das taxas de portagem para os veículos afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros
Regime de descontos do valor das taxas de portagem para os veículos das classes 1 e 2
Tarifas de referência
Após a data de entrada em vigor do presente diploma, as tarifas de referência, para fixação das taxas de portagem aplicáveis nos lanços e sublanços das autoestradas referidas na alínea a) do artigo 1.º, passam a refletir os montantes de desconto dos regimes de redução que vigoravam em dezembro de 2019, incorporando-os.
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 41/2012, de 10 de fevereiro, 342/2012, de 26 de outubro, 196/2016, de 20 de julho, e 328-A/2018, de 19 de dezembro, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Norma transitória
Entrada em vigor
Em 30 de dezembro de 2020.
O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa.
ANEXO
Concessão do Norte Litoral
O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços das autoestradas que integram a concessão do Norte Litoral é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte:
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Concessão do Grande Porto
O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços das autoestradas que integram a concessão do Grande Porto é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte:
(ver documento original)
Concessão da Costa de Prata
O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços das autoestradas que integram a concessão da Costa de Prata é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte:
(ver documento original)
Concessão do Interior Norte
O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da autoestrada que integra a concessão do Interior Norte é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte:
(ver documento original)
Concessão da Beira Litoral/Beira Alta
O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da autoestrada que integra a concessão da Beira Litoral/Beira Alta é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte:
(ver documento original)
Concessão da Beira Interior
O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da autoestrada que integra a concessão da Beira Interior é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte:
(ver documento original)
Concessão do Algarve
O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da autoestrada que integra a concessão do Algarve é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte:
(ver documento original)
Concessão da Infraestruturas de Portugal, S. A.
O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços das autoestradas que integram a concessão da Infraestruturas de Portugal, S. A., é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte:
Autoestrada A 23
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Autoestrada A 4 - Túnel do Marão
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Subconcessão da autoestrada Transmontana
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Subconcessão do Pinhal Interior
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