- 1 -A Direção-Geral de Política Externa, abreviadamente designada por DGPE, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direção de Serviços para os Assuntos Políticos Europeus;
- b)Direção de Serviços para os Assuntos de Segurança e Defesa;
- c)Direção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais;
- d)Direção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais;
- e)Direção de Serviços da África Subsariana;
- f)Direção de Serviços do Médio Oriente e do Magrebe;
- g)Direção de Serviços das Américas;
- h)Direção de Serviços da Ásia e da Oceânia.
- 2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direção-Geral de Política Externa
Vigente desde: 31/01/2012
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