À Direção de Serviços para os Assuntos Políticos Europeus, abreviadamente designada por APE, compete:
- a)Coordenar a participação nacional nas estruturas e ações da política externa e de segurança comum da União Europeia (PESC), com exceção daquelas que respeitam à política comum de segurança e defesa (PCSD);
- b)Assegurar a ligação com os serviços homólogos dos restantes membros da União Europeia e das Instituições europeias e a participação nas suas reuniões, nas respetivas áreas de competência;
- c)Coordenar com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros a preparação da participação portuguesa no Comité Político e de Segurança da União Europeia, nas reuniões ministeriais em formato negócios estrangeiros e nas reuniões do Conselho Europeu nas áreas de política externa;
- d)Coordenar participação em reuniões de grupos de trabalho PESC, de forma a garantir uma visão unitária e integrada na definição da posição e participação portuguesa nos diferentes fora de consulta e decisão ao nível da PESC;
- e)Coordenar a transmissão de contributos nacionais para o desenvolvimento da ação externa da União Europeia, em matéria da PESC, designadamente aprovando previamente a sua difusão através da rede COREU;
- f)Acompanhar as questões relativas às medidas restritivas da União Europeia em articulação com as competências da Direção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais em matéria de medidas restritivas da sua área de competência;
- g)Acompanhar as relações com a Santa Sé;
- h)Acompanhar as relações com a Rússia;
- i)Acompanhar as relações com os países do Leste da Europa, Ásia Central e Balcãs não membros da União Europeia nem candidatos ao alargamento;
- j)Assegurar, em colaboração com os restantes serviços do MNE e outros ministérios, a coordenação, definição e transmissão de instruções ou outros elementos a enviar às missões diplomáticas, representações permanentes e postos consulares de Portugal, no âmbito das suas competências;
- k)Preparar a participação portuguesa nos vários níveis da política externa e de segurança comum e assegurar a participação nacional em reuniões no âmbito da política externa e de segurança comum, na sua área de competência;
- l)Registar, dar expediente e arquivar a correspondência recebida ou expedida que respeite a assuntos da sua competência.