Fixa a estrutura orgânica da Direção-Geral de Política Externa
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Política Externa
Direção de Serviços para os Assuntos Políticos Europeus
À Direção de Serviços para os Assuntos Políticos Europeus, abreviadamente designada por APE, compete:
Direção de Serviços para os Assuntos de Segurança e Defesa
Direção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais
À Direção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, abreviadamente designada por SPM, compete:
Direção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais
À Direção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, abreviadamente designada por SEM, compete:
Competências das direções de serviços de âmbito geográfico
Unidade de Sobrevoos e Escalas Navais
Estrutura flexível
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral de Política Externa é fixado em 17.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 27 de janeiro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo de Sacadura Cabral Portas, em 25 de janeiro de 2012.