- 1 -À Direção de Serviços para os Assuntos de Segurança e de Defesa, abreviadamente designada por DSD, compete:
- a)Coordenar a participação nacional na Organização do Tratado do Atlântico Norte e noutras organizações internacionais com atribuições no domínio da segurança coletiva de que Portugal é parte, colaborando, para esse efeito, com os restantes serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros, outros ministérios e entidades públicas e privadas interessadas;
- b)Reunir a informação e elementos necessários para assegurar a definição de uma posição nacional em todas as matérias relativas à Política de Comum de Segurança e Defesa (PCSD), bem como a participação nacional nas reuniões deste âmbito;
- c)Reunir a informação e elementos necessários para assegurar a definição de uma posição nacional em todas as matérias relativas à cooperação e segurança internacionais, em particular nas questões de desarmamento, controlo de armamento, não-proliferação e contraproliferação de armas convencionais e de destruição maciça;
- d)Analisar e acompanhar as questões relacionadas com os regimes de salvaguardas e protocolos adicionais da Agência Internacional de Energia Atómica;
- e)Assegurar o apoio necessário à Autoridade Nacional para a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização das Armas Químicas (ANPAQ) e à Autoridade Nacional para Efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares (ANTPEN);
- f)Proceder à negociação e participar no processo de conclusão ou denúncia de tratados e convenções que respeitem à área de competência da Direção de Serviços, sem prejuízo das competências que caibam a outros serviços;
- g)Emitir pareceres no âmbito dos processos de decisão do licenciamento nacional de exportação de armamento civil e militar;
- h)Assegurar a custódia do Sub-Registo do Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre matéria classificada;
- i)Apoiar as candidaturas e a participação de nacionais portugueses a organismos internacionais na sua área de competência;
- j)Colaborar na preparação da participação portuguesa nos vários níveis da política externa e de segurança comum através de uma permanente articulação com a respetiva direção de serviços;
- k)Registar, dar expediente e arquivar a correspondência recebida ou expedida que respeite aos assuntos da sua competência.
- 2 -No exercício das funções de custódia do Sub-Registo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, compete, designadamente, à DSD:
- a)Cumprir a legislação nacional e os acordos internacionais sobre a proteção e segurança de matéria classificada;
- b)Cumprir as instruções e as normas técnicas da Autoridade Nacional de Segurança sobre a proteção de matéria classificada;
- c)Processar as acreditações de segurança dos funcionários do MNE;
- d)Controlar a distribuição interna da documentação classificada do Sub-Registo.
Artigo 3.º — Direção de Serviços para os Assuntos de Segurança e Defesa
Vigente desde: 31/01/2012
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Em vigor desde 31/01/2012