À Direção de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, abreviadamente designada por SEM, compete:
- a)Analisar e acompanhar, no plano multilateral, os temas da área do ambiente e desenvolvimento sustentável em particular no âmbito das Nações Unidas e das suas agências e programas;
- b)Analisar e acompanhar, em articulação com Direção-Geral dos Assuntos Europeus, os assuntos do mar e oceanos, em particular no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar;
- c)Analisar e acompanhar as questões económicas do âmbito das organizações económicas internacionais, em particular da OCDE;
- d)Analisar e acompanhar as questões da Organização Mundial de Saúde;
- e)Analisar e acompanhar as questões financeiras do âmbito das organizações financeiras internacionais;
- f)Analisar as questões relativas aos recursos energéticos e à energia, nomeadamente através do acompanhamento da Agência Internacional de Energia e da Agência de Energia Atómica e da Agência Internacional de Energia Atómica na sua vertente civil;
- g)Analisar e acompanhar as questões científicas e tecnológicas no plano multilateral, dentro da sua área de competências;
- h)Acompanhar todas as outras questões derivadas da participação portuguesa em organismos e reuniões internacionais sobre as matérias na sua área de competências;
- i)Coordenar, em consulta e colaboração com os serviços competentes do Ministério e outros departamentos, serviços ou organismos sectoriais do Estado, a definição da posição nacional e da participação portuguesa em organismos internacionais, na sua área de competências;
- j)Proceder à negociação e participar no processo de conclusão ou denúncia de tratados e convenções que respeitem à área de competência da Direção de Serviços, sem prejuízo das competências que caibam a outros serviços;
- k)Colaborar na preparação da participação portuguesa nos vários níveis da política externa e de segurança comum através de uma permanente articulação com a respetiva direção de serviços;
- l)Apoiar as candidaturas e a participação de nacionais portugueses nos organismos internacionais na sua área de competência;
- m)Preparar e coordenar, na sua área de competências, os elementos e instruções que devam ser veiculados às embaixadas e representações permanentes e missões temporárias e postos consulares, bem como às delegações portuguesas nos congressos e conferências internacionais;
- n)Registar, dar expediente e arquivar a correspondência recebida ou expedida que respeite aos assuntos da sua área de competência.