- 1 -Às direções de serviço identificadas nas alíneas a), e), f), g) e h) do artigo 1.º, no âmbito da respetiva área geográfica, compete:
- a)Reunir as informações de carácter político e económico bilateral e assegurar a atualização de elementos completos sobre a realidade política e económica dos diferentes países das áreas geográficas consideradas;
- b)Estudar, dar parecer e apresentar propostas de atuação sobre todos os assuntos relativos a essas regiões e países, na esfera da sua competência;
- c)Coordenar e articular com AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, e outros departamentos, serviços e organismos sectoriais competentes as atividades diplomáticas na sua vertente económica;
- d)Assegurar, em colaboração com os restantes serviços do MNE e outros ministérios, a coordenação, definição e transmissão de instruções ou outros elementos a enviar às missões diplomáticas, representações permanentes e postos consulares de Portugal, no âmbito das suas competências;
- e)Proceder à negociação e participar no processo de conclusão ou denúncia de tratados e convenções internacionais de carácter político e económico bilateral, assegurando, para o efeito, a coordenação dos elementos necessários em colaboração com os ministérios e serviços competentes;
- f)Assegurar a preparação e presidência das comissões mistas e delegações de carácter político e económico que caiba ao MNE, no seu domínio de atividade;
- g)Colaborar na preparação da participação portuguesa nos vários níveis da política externa e de segurança comum, em permanente articulação com a respetiva direção de serviços;
- h)Assegurar a participação nacional em reuniões no âmbito da política externa e de segurança comum, na sua área de competência;
- i)Registar, dar expediente e arquivar a correspondência recebida ou expedida que respeite aos assuntos da sua competência.
- 2 -A Direção de Serviços das Américas assegurará o apoio necessário à coordenação da participação nacional na Conferência Ibero-Americana.
- 3 -As Direções de Serviço da África Subsariana, das Américas e da Ásia e da Oceânia assegurarão o apoio à coordenação da participação nacional na CPLP - Comunidade Portuguesa de Língua Portuguesa.
Artigo 6.º — Competências das direções de serviços de âmbito geográfico
Vigente desde: 31/01/2012
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