- 1 -À Unidade de Sobrevoos e Escalas Navais, abreviadamente designada por USEN, compete:
- a)Analisar os pedidos de entidades estrangeiras para a utilização do espaço aéreo, bases militares e aeroportos portugueses por aeronaves de Estado;
- b)Analisar os pedidos para a entrada e utilização das áreas marítimas e portos portugueses por parte de navios estrangeiros militares, oceanográficos ou outros e propor superiormente a sua autorização;
- c)Obter as autorizações de sobrevoo/aterragem para as missões das aeronaves de Estado portuguesas, bem como solicitar autorização para a entrada em águas e portos estrangeiros de navios de Estado e navios de guerra portugueses.
- 2 -As direções de serviço da DGPE disponibilizam o apoio necessário à Unidade de Sobrevoos e Escalas Navais, nas respetivas áreas de competência.
Artigo 7.º — Unidade de Sobrevoos e Escalas Navais
Vigente desde: 31/01/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2012