A presente portaria estabelece os termos de operacionalização do funcionamento do Fundo de Reestruturação do Setor Social (FRSS), bem como a respetiva política de investimento, e define as condições de acesso ao FRSS, os termos e as condições da concessão do apoio financeiro e a forma de reembolso.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 05/02/2014
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Em vigor desde 05/02/2014