- 1-O FRSS regula a sua política de investimento pela aplicação dos excedentes de tesouraria em instrumentos financeiros, visando maximizar a rentabilidade e salvaguardando as melhores condições de estabilidade e liquidez.
- 2-Os instrumentos financeiros a utilizar são definidos no regulamento interno do conselho de gestão.
Artigo 10.º — Política de investimento
Vigente desde: 05/02/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2014