A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho, em 27 de janeiro de 2014.
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O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho, em 27 de janeiro de 2014.
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