- 1-Tendo em conta o parecer referido no artigo anterior, o conselho de gestão do FRSS profere decisão, devidamente fundamentada, sobre a candidatura apresentada.
- 2-A decisão do conselho de gestão é tomada por maioria dos membros que o compõem.
- 3-Da decisão do conselho de gestão não cabe qualquer reclamação.
- 4-A decisão de deferimento da candidatura implica a aprovação do plano de reestruturação com indicação do prazo de execução e respetivo apoio financeiro a atribuir.
Artigo 5.º — Decisão
Vigente desde: 05/02/2014
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Em vigor desde 05/02/2014