- 1-O acordo de apoio financeiro contém, designadamente:
- a)A indicação expressa do montante e do prazo de execução do apoio financeiro;
- b)A forma de execução do plano de reestruturação;
- c)A forma e prazos do reembolso do apoio de financeiro;
- d)A explicitação das condições a cumprir pela entidade beneficiária em matéria de acompanhamento e avaliação da execução do plano.
- 2-O reembolso do apoio financeiro é realizado no prazo máximo de 4 anos, e sujeito a uma taxa de juro de 0%, a contar da data de assinatura do acordo de apoio financeiro, podendo esse prazo ser alargado por mais 2 anos, mediante requerimento devidamente justificado apresentado pela entidade beneficiária ao conselho de gestão.
Artigo 7.º — Acordo de apoio financeiro
Vigente desde: 05/02/2014
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Em vigor desde 05/02/2014