- 1.O incumprimento de qualquer prestação de reembolso, por parte da entidade beneficiária, dá lugar à aplicação de uma taxa de mora correspondente a 4% ao ano, sobre o montante em dívida, até a regularização do respetivo pagamento.
- 2.O não cumprimento reiterado da execução do plano de reestruturação, constante do acordo de apoio financeiro, determina a cessação imediata da concessão do apoio e o consequente vencimento dos prazos de reembolso definidos quanto aos valores já atribuídos.
Artigo 8.º — Incumprimento do acordo de apoio financeiro
Vigente desde: 05/02/2014
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