- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se à IES/DA referente aos períodos de 2019 e seguintes.
- 2 -O prazo de entrega da IES/DA referente a 2019 deve ser contado a partir de 1 de agosto de 2019, nos termos legalmente previstos e da presente portaria, quando a data de fim do período de tributação ou a data de cessação de atividade seja igual ou anterior a 31 de julho.
A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, em 8 de janeiro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 7 de janeiro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 8 de janeiro de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, em 7 de janeiro de 2019.
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111982114
Artigo 15.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 24/01/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/01/2019