- 1 -O pré-preenchimento da IES/DA, no que se refere aos campos da Folha de Rosto e quadros e campos dos Anexos A e I, é efetuado com os dados extraídos do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade e com a informação facultada pelas entidades obrigadas à entrega da IES/DA aquando da submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade.
- 2 -Os campos da declaração que tiverem sido pré-preenchidos nos termos do número anterior não são editáveis, podendo ser corrigidos mediante nova submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade nos termos definidos nos n.os 5 e 6 do artigo anterior.
- 3 -A informação facultada pelas entidades obrigadas à entrega da IES/DA no momento de submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade é a que se encontra prevista no modelo oficial publicado em anexo à presente portaria e que da mesma constitui parte integrante.
Artigo 4.º — Pré-preenchimento da IES/DA
Vigente desde: 24/01/2019
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Em vigor desde 24/01/2019