Aprova os termos a que deve obedecer o envio da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA)
Objeto
A presente portaria:
Envio da Informação Empresarial Simplificada
Submissão e validação do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade
Pré-preenchimento da IES/DA
Características e estrutura dos ficheiros
Procedimento de envio da IES e data em que esta se considera apresentada
Disposições aplicáveis à DA
Procedimento de envio de contas consolidadas no âmbito da IES
As entidades que elaborem contas consolidadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, na sua redação atual, devem digitalizar os documentos referidos no n.º 2 do artigo 42.º do Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro, e submetê-los como um só ficheiro em formato PDF.
Procedimento de envio de contas individuais pelos fundos, organismos de investimento coletivo e outras entidades
Procedimento de envio de contas individuais em conformidade com as normas internacionais de contabilidade
Sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º e do preenchimento da declaração nele prevista, as entidades que nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 2 de junho, na sua redação atual, tenham optado por elaborar as suas contas individuais em conformidade com as normas internacionais de contabilidade adotadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, devem digitalizar a informação referente a essas contas e anexar o correspondente ficheiro em formato PDF, submetendo-o em conjunto com a declaração.
Procedimentos para a submissão de declarações que contenham ficheiros PDF
Disponibilização de informação ao Ministério da Justiça
Disponibilização de informação ao Instituto Nacional de Estatística, I. P., Banco de Portugal e Direção-Geral das Atividades Económicas
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 499/2007, de 30 de abril, 245/2008, de 27 de março, e 370/2015, de 20 de outubro.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, em 8 de janeiro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 7 de janeiro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 8 de janeiro de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, em 7 de janeiro de 2019.
(ver documento original)
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