- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 2.º, as entidades obrigadas à entrega da IES devem utilizar, para o respetivo envio, um ficheiro com as características e estrutura disponibilizada no portal das finanças, sem prejuízo do disposto nos artigos 8.º, 9.º e 10.º e do preenchimento de campos da declaração.
- 2 -A estrutura do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade, definida na portaria a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º, é igualmente disponibilizada no portal das finanças.
Artigo 5.º — Características e estrutura dos ficheiros
Vigente desde: 24/01/2019
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